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VPNI X GAE: Fenassojaf disponibiliza modelo de defesa administrativa



A Fenassojaf, através da assessoria jurídica, elaborou um modelo para protocolo de defesa administrativa dos Oficiais de Justiça, referente ao questionamento do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a cumulação da VPNI x GAE.

Segundo o presidente Neemias Ramos Freire, o objetivo é auxiliar as associações e Oficiais de Justiça na elaboração do protocolo para a manifestação sobre o questionamento emitido pelo TCU sobre o recebimento das parcelas.

O documento ressalta que a incorporação dos quintos ocorreu há mais de 20 anos, sendo que, há quase vinte, a parcela vem sendo recebida na forma de VPNI. Já a Gratificação de Atividade Externa (GAE) foi instituída pela a Lei 11.416/2006, e corresponde à parcela remuneratória própria do cargo efetivo de Oficial de Justiça Avaliador Federal, “vez que independe de qualquer designação e compõe a estrutura remuneratória do cargo efetivo”.

A defesa também enfatiza que a legislação em vigor, desde a instituição da GAE, em nenhum momento vedou o pagamento cumulativo das vantagens, “as quais ostentam naturezas distintas, não se configurando o suposto bis in idem invocado pela Corte de Contas”.

De acordo com o Jurídico, há direito adquirido na questão dos quintos incorporados com base no art. 62, da Lei 8.112, de 1990; no art. 3º, Lei 8.911, de 1994; no art. 15, da Lei 9.421, de 1996, e nos regulamentos correspondentes, que, embora revogados, tiveram seus efeitos mantidos pela lei revogadora, a qual transformou as parcelas incorporadas em VPNI, sujeita exclusivamente à revisão geral de remuneração.

“O direito à Gratificação de Atividade Externa (GAE), por sua vez, encontra-se previsto no art. 16, da Lei 11.416, de 2006, e constitui parcela remuneratória própria da estrutura do cargo de Oficial de Justiça Avaliador Federal”, afirma.

Assim, segundo a assessoria da Fenassojaf, não há qualquer irregularidade na percepção cumulada das referidas vantagens, tendo em vista que a exclusão de parcela remuneratória (VPNI ou GAE) que se pretende implementar é posterior ao prazo decadencial estabelecido pelo artigo 54, da Lei 9.784, de 1999.

Para o diretor jurídico da Federação, Eduardo de Oliveira Virtuoso, a partir do modelo disponibilizado, os Oficiais de Justiça poderão efetuar suas defesas administrativas perante os tribunais com as devidas adaptações. “Nosso objetivo é contribuir nesta importante questão que atinge diretamente as remunerações dos Oficiais de Justiça”, informa.

A diretoria da Fenassojaf segue com o trabalho pela defesa da manutenção das parcelas e se mantém atenta com cada etapa do processo.

Fonte: Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

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