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VPNI/GAE: Sinjufego obtém vitória para os Oficiais de Justiça da JF-GO

Atualizado: 22 de abr. de 2021

Sindicato conquista importante vitória para manutenção do pagamento de quintos/décimos (VPNI) e GAE para Oficiais de Justiça Avaliadores Federais que estejam filiados ao sindicato

 

A Justiça Federal do Distrito Federal manteve, em sede liminar, o pagamento de quintos/décimos (GAE e VPNI) aos Oficiais de Justiça Avaliadores da Seção Judiciária de Goiás, bem como determina o restabelecimento àqueles que tiveram a vantagem suprimida. Quanto aos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais da Justiça do Trabalho, o SINJUFEGO disponibilizou para cada filiado um modelo de defesa administrativa, a qual foi acatada pelo Exmo. Sr. Presidente do TRT-18, suspendendo o trâmite do processo administrativo de cada filiado.

 

O Tribunal de Contas da União (TCU), deu início a processos administrativos após suspeita de irregularidade no pagamento conjunto da VPNI e da GAE, a título de quintos/décimos, determinando a notificação dos servidores aposentados bem como já tendo efetuado o corte do pagamento para alguns, por entender pela ilegalidade da cumulação das referidas parcelas.

 

Diante disso, foi ajuizada ação coletiva com pedido liminar requerendo a manutenção do pagamento e restabelecimento do mesmo nos casos em que já houve o corte, uma vez que a legalidade da cumulação das parcelas é manifesta, em razão da diferença distinta de ambas as parcelas, além de não haver vedação na Lei 11.416/2006, assim como porque os servidores aposentados já recebem a VPNI cumulada com a GAE há mais de 10 anos, constituindo direito adquirido.

 

O juiz, ao analisar o pedido liminar, acolheu o pedido para determinar a suspensão do corte das parcelas bem como pelo restabelecimento do pagamento nos casos em que já tiver havido o corte, uma vez que o direito ao pagamento conjunto da VPNI e da GAE já foi reconhecido na ação de nº 1066261-46.2020.4.01.3400, que tramita na 6ª Vara Federal do Distrito Federal.

 

Para o advogado da causa, Rudi Cassel, do Escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, a decisão se mostra correta uma vez que “a cumulação, além de ser legal, está protegida pela decadência administrativa e pelos princípios que garantem a segurança jurídica das situações já consolidadas”.

 

A decisão é passível de recurso.

Processo n° 1068629-28.2020.4.01.3400 - 6ª Vara Federal do Distrito Federal.


Fonte: Sinjufego - Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal de Goiás

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