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TRT-18 indefere novamente pedido de reajuste no auxílio-celular


O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) indeferiu novamente requerimento protocolado pela ASSOJAF-GO em março deste ano, que solicita aumento do valor da indenização devido ao uso de aparelho celular pelos oficiais de Justiça em suas funções.


Em documento assinado pelo desembargador Paulo Pimenta, presidente em exercício daquele tribunal, o magistrado afirma que o atendimento do pedido da associação, de reajuste de R$ 50,00 para R$ 250,00 do valor do auxílio-celular, equivale a um aumento de 36% das despesas com telefonia móvel, gasto que não estava previsto na programação orçamentária de 2017. O desembargador comprometeu-se a reanalisar o pleito na elaboração da proposta orçamentária de 2018.


Tendo em vista a relevância desse pleito, a ASSOJAF-GO protocolou novo requerimento para que a majoração do valor da cota seja inserida na proposta orçamentária do TRT em 2018, considerando a inclusão de dotação suficiente para suportar o valor solicitado de R$ 250,00.


Entenda

Em fevereiro de 2015, a entidade protocolizou um requerimento postulando o fornecimento de smartphones, com plano de internet, para os oficiais de Justiça de Goiás, tendo em vista a necessidade constante desses profissionais, no desempenho de suas funções, de utilizarem a telefonia celular e a internet pessoal, acarretando-lhes despesas com as ligações e planos de dados. Durante a realização de diligências, com o objetivo de garantir maior celeridade no cumprimento dos mandados, é frequente a necessidade de se comunicar com as partes do processo, como advogados, testemunhas, Secretarias das Varas do Trabalho, entre outros órgãos, bem como a utilização do aparelho para localização de endereços, por meio de aplicativos de GPS, ou para pesquisas rápidas de bens a serem penhorados e avaliados.


Porém, decorrente ao corte no orçamento da Justiça do Trabalho pelo Congresso Nacional em 2016, o TRT-18 adotou uma série de medidas visando ao enxugamento de despesas. Assim, o pleito formulado pela ASSOJAF-GO, na época, foi indeferido. Após dois anos, o TRT de Goiás editou a Portaria GP nº 421/2017, em que ficou estabelecido que a concessão dos serviços de telefonia e internet móvel pelo tribunal seria feita por meio de indenização de cota mensal, destinada à aquisição de aparelhos celulares com linha e pacote de dados para uso institucional, cabendo aos oficiais de Justiça a quantia mensal de R$ 50.


Em breve consulta de mercado, é possível constatar que o valor de uma linha individual de celular pós-pago custa em média R$ 124,99, enquanto que um smartphone custa, também em média, R$ 1.799,00. O valor da cota mensal de indenização fixada na portaria não seria, portanto, suficiente para arcar com as despesas da aquisição de aparelho e o pagamento da fatura mensal da linha, com a internet.


Fonte: Assessoria de Comunicação da ASSOJAF-GO | Ampli Comunicação

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