Juntamente com outras entidades sindicais e associativas que congregam servidores públicos federais, o Sinjufego protocolou junto ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão um Requerimento Administrativo através do qual objetiva a prorrogação ou a reabertura do prazo de adesão ao Regime de Previdência Complementar, que se encerra no dia 27 de julho de 2018.
No documento, ressaltou-se a importância da escolha a ser realizada pelo servidor, sendo que uma decisão tomada de forma precipitada, sem o reflexo e informações suficientes, pode trazer grandes prejuízos futuros, podendo impactar até mesmo no direito à aposentadoria garantido constitucionalmente. Além disso, o processo de tomada de decisão dos servidores foi profundamente prejudicado pela insuficiência e deficiência na qualidade das informações prestadas, sendo que a própria simulação apresentava erros significante, demonstrando vantagens que, na prática, não se concretizariam no futuro.
Segundo o advogado do Sinjufego, Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “outro fator de extrema relevância é que a opção feita pelo servidor é irretratável e irrevogável, sendo que se decidir por migrar ao novo regime não poderá retornar ao antigo. Esse fator demonstra ainda mais a necessidade de que o servidor tenha absoluta certeza da decisão a ser tomada, bem como a importância de haver informações precisas sobre como funciona o Regime de Previdência Complementar.”
Fonte: Sinjufego
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