A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) informa aos beneficiários dos benefícios fiscais relacionados ao IPVA e ICMS de seus veículos (caso dos Oficiais de Justiça) que desejarem protocolizar processo para utilizá-lo em 2018, que a entrada no processo inicial deve se dar junto à Delegacia Fiscal de seu município. Em Goiânia, o órgão funciona na Praça Tamandaré, na sobreloja da Papelaria Tributária.
No casos dos profissionais com cargo efetivo de Oficial de Justiça Avaliador ou Analista Judiciário que continuam ativos, no mesmo tribunal, e que não trocaram o veículo para o qual obtiveram a isenção das taxas nos anos anteriores, não é necessário entrar com novo pedido.
Histórico
A redução da alíquota do IPVA sobre veículo de propriedade de oficial de Justiça em Goiás foi fixada em 0,5% por meio do Decreto 8.460, de 25/09/2015, que foi publicado no Diário Oficial 22.174 em 29 de setembro de 2015. Segundo o decreto, a incidência da alíquota é limitada a um veículo por servidor, cujo preço de venda ao consumidor não ultrapasse o valor estabelecido para a respectiva redução de base de cálculo do ICMS na aquisição de novo veículo.
O ato regulamenta as condições exigidas para a concessão do benefício fiscal, dispostas no Anexo IX, e o modelo da Declaração de Não Aquisição de Veículo nos Últimos dois Anos e da Autorização para Aquisição de Veículo com Redução da Base de Cálculo do ICMS, cuja aplicação também é de 0,5%.
Fonte: Assessoria de Comunicação da ASSOJAF-GO | Ampli Comunicação
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