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Reforma da Previdência encerra debates do 12º Conojaf



“O futuro incerto do nosso amanhã: Reforma da Previdência” foi o tema da última palestra ocorrida ao longo dos três dias de 12º CONOJAF em Gramado (RS). O assunto foi apresentado pela advogada especializada em Direito da Seguridade Social, Marilinda Marques Fernandes, que fez um breve resgate histórico das reformas da previdência ocorridas após à promulgação da Constituição Federal de 1988 e da proposta de Emenda à Constituição (PEC 6/2019) apresentada pelo atual governo brasileiro, em tramitação no Senado Federal.

Para a advogada, “as regras permanecem extremamente prejudiciais aos segurados do RGPS e servidores públicos, visto que as regras de cálculo de benefícios continuam sendo extremamente prejudiciais aos trabalhadores e as novas regras de transição introduzidas não reduzem o grau de insegurança jurídica e retrocesso já exaustivamente apontados”.

Marilinda enfatizou que o substitutivo é um manifesto que a reforma da previdência corre o risco de agravar ainda mais a situação da sociedade brasileira, já afetada pela crise social e econômica, além de fragilizar princípios básicos do Estado de Direito em nome de pretenso combate de privilégios.

A palestrante apresentou as principais alterações contidas no substitutivo do relator, tais como o aumento da alíquota previdenciária e a manutenção das regras de transição para os servidores públicos e apontou alguns “melhoramentos ocorridos durante o debate na Câmara dos Deputados”.

Sobre os retrocessos, Marilinda Marques indicou a desconstitucionalização das regras previdenciárias e a criação da “regra anti-isonômica” que determina a aposentadoria do servidor público como “extinção do vínculo empregatício”.

Na avaliação da advogada, as mudanças mais profundas referente à previdência social foram deixadas para a chamada Proposta de Emenda à Constituição (PEC) paralela, um segundo projeto de reforma da Previdência que ainda não existe formalmente, mas que aponta no sentido de inclusão dos estados e municípios no novo regramento “e que deixa pairando a possiblidade de retomada de um regime previdenciário por capitalização tanto no RGPS quanto no RPPS”.

Confira AQUI o material disponibilizado pela palestrante Marilinda Marques Fernandes referente à explanação durante o 12º CONOJAF

Fonte: Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

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