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Quintos/VPNI: entidades veem mudança de perspectiva no CJF; pedido de vista adia análise pelo colegiado




O pedido de vista do ministro Guilherme Calmon adiou, nesta segunda-feira (27), o julgamento, no Conselho da Justiça Federal, do processo administrativo 0004055-21.2023.4.90.8000, referente à não-absorção de Quintos/VPNI incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001.


Durante a sessão, o ministro Og. Fernandes, que havia solicitado vista, abriu divergência do voto apresentado pela relatora, ministra Maria Thereza, que indicou interpretação desconectada da data em que o artigo 4º da Lei 14.687/2023 foi promulgado. Na redação que entrou em vigor em 22 de dezembro de 2023, qualquer absorção dos quintos - por reajustes das tabelas de vencimentos – deve ser revertida.


O presidente da ASSOJAF-GO e diretor Jurídico do Sinjufego, Fúlvio de Freitas Barros, acompanhou a sessão de julgamento hoje em Brasília. Ele observa que, além do voto do ministro Og. Fernandes, o ministro desembargador João Batista, do TRF-1, fundamentou seu voto, acompanhado o ministro Og., destacando que “o princípio da legalidade precisa ser flexibilizado no âmbito do direito administrativo, além de ser acompanhado também pelo princípio da razoabilidade, segurança jurídica e, acima de tudo, da isonomia”, frisou.



Fúlvio ao lado do presidente e vice-presidente do Sinjufego, Leopoldo Donizete e Osmarino Júnior, respectivamente, hoje, no CJF


“Segundo fundamenta o ministro João Batista, o único órgão do Poder Judiciário da União que não pagou o reajuste completamente, mas inclusive absorveu, foi a Justiça Federal. A Justiça do Trabalho e Eleitoral simplesmente cumpriram a lei”, explicou Fúlvio, que esteve na sessão junto com o presidente e vice-presidente do Sinjufego, Leopoldo Donizete e Osmarino Júnior, respectivamente.

Ou seja, seguindo a divergência aberta pelo ministro Og. Fernandes e, conforme defendido pelas entidades, o reajuste é um só e a não-absorção deve ser aplicada na totalidade das parcelas.


A Fenassojaf acompanhou a sessão do CJF desta segunda-feira através do diretor Julio Fontela e o assessor jurídico Rudi Cassel. A Associação continua o trabalho na defesa do pagamento integral do reajuste concedido pela Lei 14.523/2023 sem absorções, reduções ou compensações, desde a primeira parcela implementada em fevereiro/2023.

Para o advogado Eduardo Virtuoso “o voto do Ministro Og. Fernandes vem ao encontro do defendido pelas entidades representativas dos servidores no sentido de que o parágrafo único do Art. 11 acrescentado a lei 11.416 pela lei 14.523 impede a não absorção da totalidade dos quintos e não de parcelas”.


Na avaliação do diretor jurídico Fabio Maia, "a mudança radical de perspectiva na votação é indicativo, sobretudo, do belo e consistente trabalho que a Fenassojaf realiza junto aos(às) Conselheiros(as), com agendamento de audiências e apresentação de memoriais.


Apesar de ainda não termos conseguido a vitória matemática, a nossa chance passou a ser concreta. É mais uma oportunidade para continuarmos desenvolvendo nosso trabalho de forma permanente e responsável".


O Conselho é formado por 11 integrantes, sendo que 7 já apresentaram voto sobre o pedido. Confira como está o quadro de votação.


  1. Ministra Maria Thereza de Assis Moura (presidente do CJF) - contrária

  2. Ministro Og Fernandes (vice-presidente do CJF) - favorável

  3. Ministro Rogerio Schietti Cruz (membro efetivo) - favorável

  4. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca (membro efetivo) - favorável

  5. Ministro Messod Azulay Neto (membro suplente) - favorável

  6. Desembargador federal João Batista Moreira (presidente do TRF1) - favorável

  7. Desembargador federal Guilherme Calmon (presidente do TRF-2) - pediu vista

  8. Desembargador federal Carlos Muta (presidente do TRF3) - contrário

  9. Desembargador federal Fernando Quadros (presidente do TRF4) - aguardando

  10. Desembargador federal Fernando Braga Damasceno (presidente do TRF-5) - aguardando

  11. Desembargadora federal Mônica Sifuentes (presidente do TRF-6) - aguardando


Fenassojaf e Assessoria de Comunicação da ASSOJAF-GO | Ampli Comunicação

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