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PL determina antecipação de despesas com transporte para OJ


O Projeto de Lei nº 2584/19 determina que a União, estados, Distrito Federal e municípios deverão antecipar o pagamento das despesas com o transporte dos Oficiais de Justiça em diligências por ela requeridas em processos cíveis ou de execução fiscal. O texto tramita na Câmara dos Deputados.


De autoria do deputado Gustavo Fruet (PDT/PR), a proposta altera o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) e a Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/80).


Fruet afirma que, atualmente, a Fazenda Pública (termo genérico para União, estados, Distrito Federal e municípios) não é obrigada a antecipar o pagamento das despesas com as diligências dos Oficiais de Justiça, incluindo de transporte. Para ele, essa situação impõe um sacrifício pesado a esses servidores.


“Os Oficiais de Justiça não deveriam ser compelidos a arcar com os custos necessários à execução de atos processuais, visto que, nos dias atuais, costuma ser bastante numerosa a quantidade de ações e execuções propostas pela Fazenda Pública”, disse.


O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania


Fonte: Câmara dos Deputados, editado por Caroline P. Colombo, da Fenassojaf

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