O parecer do deputado Diego Garcia (PHS/PR), apresentado ao Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 472/2009 está pronto para análise na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados.
Apensado ao PLP 555/2010, o projeto regulamenta o § 4º do artigo 40 da Constituição Federal, dispondo sobre a concessão de aposentadoria especial aos servidores públicos, nos casos de atividades exercidas exclusivamente sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
Segundo o autor da proposta, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP), “desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, os servidores públicos que exercem suas atividades em condições que prejudicam a saúde vêm sendo impedidos de exercerem o seu direito a aposentadorias especiais em razão da inexistência de regulamentação da matéria”.
No voto, o relator Diego Garcia afirma que, através da apresentação de um novo substitutivo, o objetivo é assegurar aposentadoria especial ao servidor público que comprove o exercício da atividade sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física por, no mínimo, vinte e cinco anos, conforme a relação de agentes adotados no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
“Será garantida a contagem recíproca entre regimes previdenciários e a conversão de tempo especial em comum”, diz.
A Fenassojaf acompanha a proposta que garantirá a aposentadoria especial aos Oficiais de Justiça e demais servidores em atividade de risco; e intensificará o trabalho para que o relatório do deputado Diego Garcia seja votado e aprovado o mais rapidamente possível.
Fonte: Assessoria de Comunicação da ASSOJAF-GO | Ampli Comunicação
Comments