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Parecer favorável ao reajuste da IT é anexado a processo do Conselho da Justiça Federal


O parecer emitido pela Subsecretaria de Normas, Orientações e Direitos e Deveres (SUNOR) que reconhece a defasagem da Indenização de Transporte paga aos Oficiais de Justiça foi anexado, nesta quarta-feira (03), ao processo que tramita junto ao Conselho da Justiça Federal (CJF).

Segundo o documento, a Área Técnica do CJF observa que, entre 2005 e 2016, a Indenização de Transporte foi reajustada em 10%, sendo que a inflação verificada no mesmo período ultrapassa os 70%.

“Nunca é demais lembrar que os servidores estão sujeitos a acidentes, assaltos, diversos danos ao veículo, multas, arranhões, quebra de vidros, além dos custos ordinários com combustível, pneus, seguro, IPVA, depreciação do veículo, revisões, limpeza, estacionamento, pedágios, etc”, afirma.

Quanto à metodologia de cálculo utilizada pela SUNOR, o parecer informa que a equação anual considera 20% do valor de um veículo de serviço comum, acrescidos de 1.467 litros de gasolina (levando-se em consideração que um Oficial de Justiça roda, em média, 80Km/dia), multiplicado por 11 meses.

“Para valores dos veículos do grupo C tem-se como paradigma o veículo adquirido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região em 2015, no valor de R$ 49.900,00, que se supõe ser o modelo Etios da montadora Toyota”.

Segundo a Área Técnica da Subsecretaria, com a soma dos valores e a divisão por 11 meses, o valor da Indenização de Transporte será de R$ 1.902,04. Ao final, o parecer sugere que o valor da Indenização de Transporte seja de 40% do vencimento básico do cargo de Analista Judiciário Classe "A", Padrão 1, o que elevaria a IT para R$ 2.001,75.

O processo sobre o reajuste da IT dos Oficiais da Justiça Federal deve seguir para a Direção Geral, Área Financeira e Jurídica do CJF.

Para a Fenassojaf, está é uma vitória importante junto ao Conselho. No entanto, a majoração ainda não está garantida e a Federação se manterá atenta e atuante, acompanhando todas as etapas do processo.

Fonte: Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

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