A Federação dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil está propondo ao presidente da República, Jair Bolsonaro a edição de um decreto e o envio de uma Medida Provisória (MP) ao Congresso determinando que a profissão seja classificada como atividade de risco, de forma que os profissionais possam ser contemplados com o porte de arma. A ideia é proporcionar a defesa pessoal aos profissionais e evitar que continuem sendo vítimas de violência e até de assassinatos.
A proposta foi subscrita pelo presidente da Fojebra, Edvaldo Lima e pelos diretores legislativo e jurídico-adjunto da entidade, os paraibanos Joselito Bandeira e Alfredo Miranda, respectivamente vice-presidente e diretor jurídico do Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba (Sindojus-PB). A entidade encaminhou na última quinta-feira as propostas ao deputado federal Eduardo Bolsonaro, filho do presidente, para que ele faça os encaminhamentos legais na Câmara dos deputados e no Palácio do Planalto.
O decreto sugerido propõe que a profissão do oficial de Justiça seja considerada uma atividade de risco, nos termos do art. 10 do Estatuto do Desarmamento. A MP altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2006, e dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas (Sinarm), define crimes e dá outras providências, para dispor sobre o porte de arma de fogo pelos Oficiais de Justiça.
Justificativa
Na justificativa das proposituras, as lideranças classistas destacaram ser o Oficial de Justiça o servidor público do Poder Judiciário que dá efetividade às decisões judiciais ao cumprir os mandados, levando essas decisões às mais variadas pessoas e nos mais diversos tipos de ambientes urbanos e rurais, inclusive em ambientes de autos índices de criminalidade, sendo estes profissionais o elo entre o sistema de justiça criminal e a sociedade, extra muros do ambiente forense. “Apesar da violência urbana ser uma realidade, esse trabalho os expõe a um grau diferenciado de risco, por terem de realizar uma missão estatal diretamente vinculada à segurança pública, sem poder portar arma para defesa pessoal e sozinhos”, alertaram.
Eles lembraram ainda que esses servidores públicos têm sido vitimados por elevados índices de mortalidade e demais ilícitos, o que justifica a urgência e relevância da MP, com o objetivo de garantir a possibilidade de defesa para aqueles que se expõem ao risco e à criminalidade, em razão do exercício de atividade típica de Estado.
“Nos últimos anos, tem se noticiado com frequência alarmante a ocorrência de diversos crimes contra Oficiais de Justiça. Casos recentes de desacato, roubo, furto, cárcere privado e homicídios tentados e consumados, entre outros delitos, ensejam uma elevada vulnerabilidade destes servidores às agressões contra a sua integridade física, psíquica e até mesmo à sua vida, além de gerar uma sensação de profunda insegurança nesses agentes públicos responsáveis pela materialização da prestação jurisdicional”, historiaram na justificativa da MP.
Essencial ao desempenho da atividade
Na proposta, é frisada ainda ser o direito ao porte de arma “um elemento essencial para o desempenho da atividade, pois garante ao Oficial de Justiça uma ferramenta importante para a sua defesa, frente aos riscos constantemente suportados pela categoria em razão do desempenho da atividade estatal, tendo em vista ser ele o único servidor público do sistema de segurança pública e justiça criminal que não tem prerrogativa funcional ao porte de arma.
“Ressalte-se, por oportuno, que o porte de arma é reconhecido aos magistrados e membros do Ministério Público em suas leis orgânicas, e não se limita apenas quando estejam em serviço ou no território de suas comarcas. Contudo, é engano pensar que a prestação jurisdicional se limita às decisões judiciais, pois, estas só se tornam concretas quando são efetivadas pelo oficial de justiça, pois, sem a intervenção deste, inclusive com exposição a elevado risco pessoal, aquela jamais atingirá o seu fim”, arremataram.
Fonte: Blog Juristas
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