No dia último dia 30 de Maio, a Juíza Thais Sampaio da Silva Machado da 1ª Vara Federal de Curitiba julgou procedente a ação do Sindijus-PR que requeria o porte de arma para Oficiais de Justiça. O ação judicial foi decisão da Assembleia Geral dos servidores que aconteceu no dia 04 de outubro de 2017, em Curitiba.
“Ante o exposto, julgo procedente o pedido, resolvendo o mérito (art. 487, I, do CPC) para determinar que a autoridade impetrada abstenha-se de negar a autorização de porte de arma de fogo aos substituídos, oficiais de justiça, avaliadores judiciais e técnicos judiciários do Estado do Paraná que comprovem que efetivamente exercem a função de cumprimento de mandados, enquanto assim permanecerem, com base no inciso I do §1º do artigo 10 da Lei 10.826/2003 c/c a Instrução Normativa nº 023/2005 da Polícia Federal, concedendo-o àqueles que assim o requeiram, desde que atendidos os demais requisitos legais”, afirma o dispositivo da sentença.
Segundo a decisão, os Oficiais de Justiça terão que cumprir os requisitos formais do Estatuto do Desarmamento, com apresentação de documentos obrigatórios e comprovação de aptidão psicológica e aprovação em teste de tiro.
Esta é mais uma grande vitória da categoria, já que o porte de arma era uma antiga reivindicação dos oficiais de Justiça.
Fonte: Bem Paraná com edições da Assessoria de Comunicação da Assojaf-GO | Ampli Comunicação
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