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GT retoma reuniões sobre novas atribuições dos Oficiais de Justiça no TRF-1

O Grupo de Trabalho criado no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região para debater as atribuições dos Oficiais de Justiça voltou a se reunir na última semana para análise das manifestações e sugestões encaminhadas pelas Seções Judiciárias em relação ao tema.


Estiveram no encontro o diretor do GT, Abias Matos Loiola, também diretor do NUCOV da SJDF; Dr. Carlos Eduardo Castro Martins, Juiz Federal (TRF1) e Presidente do Grupo; Estela Maria Barbosa da Cruz, Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas – SecGP/TRF1 e Estrela Bohadana Rodrigues, Chefe de Assessoria do Gabinete do Desembargador Federal Leão Alves.


O grupo conta, ainda, com a representação dos Oficiais de Justiça nas pessoas do conselheiro da Fenassojaf, Márcio Martins Soares (SJDF) e dos colegas Obeed Barbosa Grigorio (Subseção Judiciária de Barreiras/SJBA), Ângelo Ferrão Carvalhal (SJBA) e Nilzio Oliveira de Albuquerque Júnior (SJRO).


O presidente do GT iniciou pontuando que, após análise dos elementos que constam dos autos, em especial das manifestações das Seções Judiciárias acerca das sugestões de novas atribuições para os Oficiais de Justiça formuladas pela SECGE, as que lhe parecem viáveis são as que se referem ao cumprimento eletrônico de mandados e penhoras on-line. Os Oficiais de Justiça ponderaram, então, que:


I) como apontado nas manifestações das Seções Judiciárias, não há estatísticas confiáveis para avaliar o trabalho dos Oficiais de Justiça, já que não são coletados dados fundamentais, como o número de diligências realizadas para cumprimento do mandado ou o tipo delas (penhora, busca e apreensão, citação etc), se a diligência é presencial ou remota, dentre outras;


II) sequer o número de mandados cumpridos é fornecido por alguns sistemas, não sendo confiáveis, segundo apurações realizadas, as estatísticas fornecidas pelo PJe;


III) mesmo com as poucas informações disponíveis, é possível afirmar que o processo de modernização tecnológica e de automação dos atos cartorários não causou o impacto que a Administração esperava nas atividades desempenhadas pelos Oficiais, tendo havido, inclusive, um aumento do número de mandados no TRF1 como um todo e, em especial na SJDF e na SJAM, nos últimos cinco anos; as ferramentas já disponibilizadas não são integralmente utilizadas, não tendo sido implementadas, na prática, funções básicas como, por exemplo, a vinculação pelas Secretarias das Varas aos mandados, das peças que devem acompanhá-los; além disto, a comunicação processual eletrônica via PJe não atingiu a amplitude que poderia ter e o cumprimento eletrônico de mandados restringe-se, basicamente, a órgãos públicos e grandes empresas, sendo pouco aplicável para pessoas físicas e pequenas empresas;


IV) a despeito disto, o número de Oficiais de Justiça foi bastante reduzido nos últimos anos, havendo cargos vagos que não estão sendo preenchidos, além de outros que foram extintos ou transformados; a situação é mais grave nas Subseções, que contam com pouquíssimos Oficiais de Justiça, muitas vezes removidos ou em licença por doença, sobrecarregando aqueles que permanecem;


V) os Oficiais enfrentam grandes dificuldades com a infraestrutura de transportes e comunicações além de terem de percorrer grandes distâncias para cumprimento dos mandados, em especial na Região Norte, não sendo raro o Oficial ter de se deslocar mais de um dia para realizar uma única diligência ou rodar mais de 300km num único Município;


VI) neste contexto, a transferência para os Oficiais de Justiça de atividades que hoje são desenvolvidas pelas Varas, como as penhoras on-line, poderia prejudicar ainda mais a atividade precípua de cumprimento de mandados; além disto, poderia haver prejuízo à celeridade processual, engessando, ao invés de acelerar, as medidas de constrição patrimonial; para que ocorresse uma transferência bem sucedida desta função aos Oficiais de Justiça, seria necessário o redimensionamento do quadro atual e treinamento adequado; as diversidades locais de uma região imensa e com tantas realidades distintas também teriam que ser respeitadas, não sendo possível a adoção de uma solução única.


VII) quanto ao cumprimento eletrônico de mandados, esclareceram já se tratar de uma realidade, havendo na SJDF uma regulamentação já bastante detalhada sobre o assunto, que poderia ser utilizada como modelo.


O conselheiro da Fenassojaf destacou a questão da insegurança dos Oficiais de Justiça e a falta de treinamento, tanto em relação à segurança, quanto nas questões técnicas. Márcio enfatizou que, desde 2019, “praticamente não houve capacitações e que os novos Oficiais de Justiça começam a trabalhar sem qualquer treinamento, o que coloca em risco suas vidas, já que realizam atividades externas perigosas em si, sendo este perigo agravado pelas péssimas condições de segurança de nossas cidades”. Para o Oficial de Justiça, a inexistência de informações sobre localidades ou jurisdicionados de risco agrava mais ainda toda essa situação no cumprimento das diligências.


Depois dos debates e ressalvas apresentadas pelos participantes, o grupo decidiu que a SecGP/TRF1 irá fornecer, num prazo de 10 dias, informações sobre o número de Oficiais de Justiça ativos e os que estão em abono de permanência em cada localidade; o número de cargos vagos; o número de cargos que deveria haver em cada Seção / Subseção, de acordo com a normativa atual. Além disso, ficou determinado:


I) a expedição de ofício às Seções / Subseções, questionando sobre os cursos de capacitação que devem ser disponibilizados aos Oficiais de Justiça, com prazo de resposta de 30 dias;


II) a elaboração, por grupo a ser formado na SJDF, de uma proposta de atualização normativa das atribuições dos Oficiais de Justiça, no âmbito do TR1, baseada no regulamento atual da CEMAN/DF, num prazo de 60 dias.


A Fenassojaf está atenta aos trabalhos ocorridos nos TRFs de todo o Brasil em relação à reformulação das atribuições dos Oficiais de Justiça e acompanha de perto os desdobramentos em relação ao assunto.


Fonte: Fenassojaf

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