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Em requerimento ao TRT-18, ASSOJAF-GO requer concessão de smartphone e indenização para gastos com dados móveis



A ASSOJAF-GO protocolizou, junto à administração do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, ofício no qual requer que o TRT conceda aos Oficiais de Justiça Avaliadores efetivos smartphones e indenização de cota mensal, no valor de R$ 225,00, para fazer face às despesas com os serviços de telefonia celular e internet móvel. A solicitação está baseada no fato de que os servidores necessitam da utilização desses serviços no desempenho de suas atribuições do cargo na jurisdição do Tribunal.


O art. 3º da Portaria TRT-18ª GP nº 421/2017 estabelece o rol de usuários contemplados com os serviços de comunicação do TRT-18, porém não inclui os Oficiais de Justiça Avaliadores efetivos. Conforme argumenta a ASSOJAF-GO em seu requerimento, “se faz necessário e imprescindível o uso dos telefones celulares, com acesso à internet, para o exercício diário do trabalho do Oficial de Justiça.”


A Associação destaca que estes servidores utilizam os seus aparelhos particulares, contendo planos de voz e dados, em prol das atividades que desenvolvem em proveito do Poder Judiciário, sem nenhuma contrapartida da Administração Pública. “Não é justo e razoável que os Oficiais de Justiça arquem com o dispêndio financeiro acarretado pelo uso da telefonia celular por conta própria em razão da utilização para o exercício de suas funções”, frisa o presidente da ASSOJAF-GO, Fúlvio de Freitas Barros.


Os Oficiais de Justiça exercem suas funções, majoritariamente, de maneira externa. A todo momento, necessitam utilizar a telefonia celular e a internet móvel. A ASSOJAF-GO lembra que os Oficiais de Justiça já possuíram uma cota a título de indenização pelo uso dos celulares no valor de R$ 50,00. Porém, mesmo sendo um valor ínfimo na época em que recebiam, a contrapartida foi cortada há vários anos.


Assessoria de Comunicação da ASSOJAF - GO | Ampli Comunicação

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