Ao menos quatro alterações incluídas no texto do novo Código de Processo Civil (CPC), propostas pela Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Estado de Goiás (ASSOJAF-GO) com entidades ligadas à categoria, devem impactar positivamente a atuação dos oficiais de justiça.
É o que analisa o diretor Jurídico e de Acompanhamento Político-Legislativo da ASSOJAF-GO, Fábio de Paula Santos. Foram mais de dez sugestões feitas aos legisladores pela ASSOJAF-GO, Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Estado de São Paulo (ASSOJAF-SP) e Associação dos Oficiais de Justiça de Goiás (Aojusgo).
Aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL 8.046/2010), que institui o novo CPC, tramita na Comissão Especial de Senadores. Esse grupo de trabalho dará formato final ao novo código. Depois de aprovado o substitutivo pelo Plenário do Senado Federal, o texto seguirá para sanção da presidente Dilma Rousseff.
Entre as mudanças no novo CPC, o artigo 252, que trata da citação com hora certa, traz novidades para os oficiais de Justiça. “O legislador reduziu para duas diligências exigidas por lei, antes de o oficial prodecer à intimação por hora certa”, esclarece Fábio. Até então eram necessárias três diligências infrutíferas até a citação com hora marcada.
O principal impacto na atividade dos oficiais de Justiça, porém, está relacionado aos novos horários nos quais os servidores poderão cumprir atos processuais sem autorização judicial. “Os melhores horários para cumprir mandados são antes das 6 horas e após as 20 horas. São nesses períodos que encontramos a maioria das pessoas, principalmente as que
residem em grandes centros urbanos. É significativamente maior, também nesses horários, a eficiência das intimações de pessoas que se ocultam do cumprimento das ordens judiciais. Essa novidade representa um benefício expressivo à agilidade no cumprimento das ordens judiciais”, explica Fábio.
Pelo novo CPC, os oficiais de Justiça estão dispensados das audiências. Fábio lembra que a atividade do oficial de Justiça é de natureza externa e que para acompanhar audiências, os juízos dispõem de servidores internos. “Essa mudança, portanto, acarreta maior produtividade, eficiência e celeridade na execução de mandados judiciais.”
A Emenda 134 determina que as atribuições dos oficiais de Justiça sejam estabelecidas pela legislação processual civil, penal, trabalhista e demais leis especiais, e não por normas de organização judiciária. Para o diretor da ASSOJAF-GO, essa mudança, também no novo CPC, “representa a uniformização das atribuições dos oficiais de Justiça, que são determinadas pela lei. Caso contrário, os oficiais ficam sujeitos a entendimentos pessoais e subjetivos das administrações dos fóruns e juízos.”
Fonte: Assessoria de Comunicação da ASSOJAF-GO | Ampli Comunicação
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