O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) realizou, na manhã desta sexta-feira (23), a primeira sessão ordinária do ano de 2018.
Dentre os itens em pauta, os conselheiros analisaram dois Pedidos de Providências de interesse dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais. O primeiro deles foi o formulado pela Fenassojaf para a alteração do Artigo 7º da Resolução CSJT nº 63/2010, com a fixação de um limite mínimo de Oficiais de Justiça por juízo.
Ao realizar a sustentação oral em defesa do pedido, o assessor jurídico da Federação, Dr. Rudi Cassel, apontou uma grave preocupação da entidade, uma vez que existem Varas do Trabalho que possuem apenas um Oficial de Justiça “e ainda que você tenha até 1.000 processos, como está na Resolução, ela não estipulou a necessidade de um mínimo”.
O advogado explicou que na hipótese de se ter um Oficial de Justiça de férias ou doente, não haverá um outro Oficial de Justiça para o cumprimento dos mandados. “Você teria um Oficial apenas para cumprir os mandados e, na ausência desse Oficial, não teria um outro Oficial ali para cumprir”.
Dr. Rudi chamou a atenção para o fato de que os Artigos 150 e 151 do Código de Processo Civil (CPC) determinam que cada juízo terá, pelo menos, um Oficial de Justiça. “Este mínimo, embora não expressamente dito na Resolução, aparentemente está respeitado. Mas, ainda assim, pela necessidade de cumprimento dos mandados, parece-nos que um [Oficial] ainda seria insuficiente”.
Em relação às Centrais de Mandados, o assessor jurídico disse que a Resolução nº 63/10 não garante que a distribuição de pelo menos um Oficial de Justiça por juízo se estabeleça nas Cemans. “Com isso, pode haver uma Central de Mandados com 50 Oficiais de Justiça e 100 juízos ali envolvidos”.
Por fim, Rudi Cassel reafirmou o pedido da Fenassojaf para a alteração do Artigo 7º da Resolução do CSJT, estabelecendo-se um mínimo de Oficiais de Justiça por Vara do Trabalho e Central de Mandados. “Um problema que temos é com relação aos mandados de busca e apreensão com arrombamento, onde eu preciso de dois Oficiais. E como é que eu vou cumprir um mandado de busca e apreensão e arrombamento se eu tenho um Oficial na Vara?”.
“Nós temos várias realidades no Brasil que podem exigir um aspecto um tanto diferente e um deslocamento muito maior do Oficial que lá estiver, sozinho”, completou.
VOTO DO RELATOR - Ao explicar o parecer, o conselheiro relator, ministro Emmanoel Pereira, disse que, ao elaborar o Artigo 7º da Resolução 63, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho buscou otimizar o funcionamento das Varas do Trabalho, estipulando o número máximo de Oficiais de Justiça por juízo, dependendo da distribuição de processos recebida, “atribuindo, ainda, aos Tribunais Regionais a fixação de um quantitativo adequado de servidores ocupantes do cargo de Oficiais de Justiça nas Centrais de Mandados”.
Na opinião do conselheiro, ao contrário do exposto na defesa da Fenassojaf, os Artigos 150 e 151 do CPC não prejudicam a redação do Artigo 7º da Resolução. “Penso que a dinâmica de uma Vara do Trabalho é diverso dos juízos da justiça comum, sendo excessivo o requisito de fixar um limite mínimo de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais lotados nas Varas do Trabalho ou nas Centrais de Mandados”.
Para o ministro Emmanoel, ao estabelecer apenas um número máximo de Oficiais de Justiça de acordo com a distribuição do juízo trabalhista, a Resolução 63 buscou dar máxima efetividade ao princípio da eficiência, “pois permite a cada Tribunal Regional estabelecer o limite de Oficiais de Justiça por juízo trabalhista, de acordo com a demanda da Vara do Trabalho e com o quadro de servidores ocupantes do respectivo cargo de Oficial de Justiça, desde que não extrapole o número máximo previsto na Resolução”.
De acordo com ele, o mesmo entendimento deve ser aplicado às Centrais de Mandados “já que, ao criar uma Central de Mandados, a Corte Regional utiliza como parâmetros o número de juízos a serem atendidos, a distribuição total de processos daquela região e a real demanda dos Oficiais de Justiça”.
Assim, o relator apresentou o voto conhecendo o Pedido de Providências da Fenassojaf e, no mérito, julgou improcedente os pleitos formulados. O parecer foi aprovado com unanimidade pelos ministros do CSJT.
A diretoria da Federação avaliará, na reunião agendada para o mês de março, os procedimentos que podem ser adotados para a conquista do pedido.
REAJUSTE DA INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE – Outro pedido analisado na sessão desta sexta-feira foi o requerimento do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal (Sindojus-DF) para o reajuste da Indenização de Transporte. A solicitação do sindicato refere-se à majoração do benefício pago aos Oficiais ou que haja o fornecimento dos meios necessários (veículos e motoristas) para o cumprimento dos mandados judiciais.
Ao apresentar o voto, a relatora Susy Elizabeth Cavalcante Koury, disse que o pedido do sindicato era para a realização de um estudo que comprovasse a necessidade da majoração. A ministra explicou que solicitou a realização de um levantamento e que o mesmo concluiu que o valor pago atualmente é considerado superior aos gastos atribuídos aos Oficiais de Justiça.
Portanto, a relatora negou o pedido de reajuste da Indenização de Transporte solicitado pelo Sindojus. Sobre a solicitação de fornecimento dos meios necessários para o cumprimento dos mandados, Dra. Susy esclareceu que a questão “se situa no âmbito da autonomia administrativa dos Tribunais do Trabalho”. O parecer foi acompanhado, no mérito, por todos os ministros do CSJT.
A Fenassojaf encaminhará um novo pedido para a majoração da Indenização de Transporte ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho. “Estamos aguardando, somente, a mudança da presidência”, explica o presidente Neemias Ramos Freire.
A Federação esclarece que elaborava uma estratégia de atuação, com a análise da diretoria e Conselho de Representantes sobre a melhor maneira de abordar o reajuste da Indenização de Transporte junto ao CSJT, devido aos vários indeferimentos obtidos nos pedidos protocolados, e só tomou conhecimento do requerimento do sindicato do DF no início desta semana, não havendo nenhuma atuação junto aos Conselheiros nesse sentido. “Fomos surpreendidos com o pedido do sindicato e não atuamos junto aos conselheiros até pela estratégia já definida de se aguardar a mudança de presidência. Já estava convocada uma reunião da diretoria para o dia 23 de março, e do Conselho de Representantes, no dia 24 de março, a fim de discutirmos esse e outros temas”, completa Neemias.
A Fenassojaf também agendará uma reunião com o futuro presidente, ministro João Batista Brito Pereira para apresentar a entidade e falar sobre o assunto.
Fonte: Fenassojaf
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