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Corte Especial julga ADI relativa a benefícios fiscais para Oficiais de Justiça


O resultado do julgamento na Sessão da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás da Ação Direta de Inconstitucionalidade ( ADI nº 5047554.24.2017.8.09.0000) proposta pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de Goiás em face da Lei Estadual nº 18.804/2015, que concede benefício fiscal aos Oficiais de Justiça, foi desfavorável à categoria. A sessão, realizada nesta tarde, no Tribunal de Justiça de Goiás, foi acompanhada pela diretoria da ASSOJAF-GO, Sindojusgo e filiados.


“Foi definido que os efeitos foram modulados para que só após o trânsito em julgado a decisão seja cumprida. Portanto, enquanto não for encerrada a ação de inconstitucionalidade, a Lei nº 18.804/2015 continuará podendo ser usufruída”, esclarece Josimar Lopes da Silveira, Diretor Administrativo da ASSOJAF-GO. “Vamos tentar reverter essa situação, mas via Assembleia Legislativa de Goiás”, acrescenta.

“Vamos procurar a Alego para que os parlamentares possam entrar com recurso e demonstrar, junto ao Supremo Tribunal Federal, que a matéria é constitucional, que os vícios de inconstitucionalidade material apontados na Lei nº 18.804/2015 pelo Ministério Público não estão presentes neste processo”, adianta o advogado Gleidson Emanuel de Araújo, representante jurídico do Sindojusgo.

“Vamos lutar pela manutenção dessa conquista, pois constitui-se em um direito da categoria, que utiliza veículo próprio para executar a obrigação do Estado no cumprimento de parte fundamental para a eficiência do sistema judiciário“, declara Juliana Martins Barbacena, Diretora Financeira da ASSOJAF-GO.

A Lei Estadual nº 18.804/2015 reduz para 0,5% a alíquota de ICMS na compra de veículos novos e também determina a redução para 0,5% da alíquota do IPVA incidente sobre o veículo de propriedade de servidor público ocupante desses cargos que tenha atribuição de executar mandados no Estado de Goiás.


Na ação proposta pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de Goiás alega-se a existência de inconstitucionalidade formal, tendo em vista que a concessão da redução do ICMS na compra de veículo não foi precedida da celebração de convênio intergovernamental aprovado pelo Conselho de Política Fazendária, como exige a Constituição Federal. Todavia, tal vício foi sanado através do Convênio ICMS 190/2017 de 15 de dezembro de 2017, no qual consta os benefícios concedidos aos sindicalizados nos termos da lei estadual 18.804/2015.


A ADI também tem como alegação a inconstitucionalidade material, consistente na violação ao art. 102, inciso II, da Constituição do Estado, tendo em vista que a norma beneficia apenas os Oficiais de Justiça do quadro de Pessoal do Poder Judiciário goiano, e, portanto, não contempla outros servidores públicos que utilizam seus veículos para realização de atividades profissionais, o que acarretaria violação ao princípio da isonomia tributária.


No julgamento da ADI proposta pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de Goiás, com exceção de apenas um voto divergente, todos os desembargadores acompanharam o voto do relator Amaral Wilson de Oliveira, favorável à ADI.


Fonte: Assessoria de Comunicação da ASSOJAF-GO | Ampli Comunicação

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