O Conselho da Justiça Federal (CJF) publicou, na última quinta-feira (8), a Resolução CJF nº 898, de 08 de agosto de 2024, que regulamenta, no âmbito da JF, a licença para desempenho de mandato classista prevista no art. 92 da Lei n. 8.112/90. A norma altera a Resolução CJF nº 5, de 14 de março de 2008, permitindo que a servidora licenciada ou o servidor licenciado para o desempenho de mandato classista possa optar por permanecer vinculada ou vinculado à folha de pagamento do órgão de lotação. A mudança é defendida pelas entidades representativas da categoria, pois promove o seu fortalecimento nas ações de defesa de direitos.
Na sessão virtual que ocorreu entre os dias 5 e 7 de agosto de 2024, o Conselho, por unanimidade, decidiu aprovar a proposta de Resolução CJF nº 898/2024 nos termos do voto da relatora, ministra presidente Maria Thereza de Assis Moura. Segundo o art. 67-A da resolução:
"A servidora licenciada ou o servidor licenciado para o desempenho de mandato classista poderá optar por permanecer vinculada ou vinculado à folha de pagamento do órgão de lotação, desde que a entidade na qual esteja exercendo o mandato classista realize o recolhimento prévio e mensal em favor do ente público de todas as parcelas que compõem a remuneração da licenciada ou do licenciado, exceto a contribuição previdenciária patronal".
Fonte: CJF
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