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CFJ é consultado sobre não uso de veículo próprio por Oficiais de Justiça


Diante da defasagem no valor da Indenização de Transporte, o uso de veículo oficial pode ser alternativa para evitar a avaria nos bens dos servidores

A Fenassojaf ingressou com pedido de providências no Conselho da Justiça Federal (CJF) para questionar o órgão sobre quais providências serão tomadas para viabilizar o cumprimento dos mandados, na hipótese de os Oficiais de Justiça renunciarem ao recebimento da Indenização de Transporte, passando a não utilizar os veículos próprios para a realização das atribuições do cargo.


Isso porque os Oficiais de Justiça, no exercício das atribuições, vêm comprometendo fração cada vez maior de sua remuneração com despesas como combustível e manutenção, situação que se verifica desde janeiro de 2006, mesmo após correções no valor da Indenização de Transporte, ocorridas de forma meramente paliativa.


A consulta é relevante considerando a possibilidade de os Oficiais de Justiça terem direito ao uso de veículo oficial, caso não recebam a IT, conforme se pode inferir do artigo 57 da Resolução CJF nº 4, de 2008, que veda a sua utilização aos servidores que fazem jus à verba indenizatória.


Segundo o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “diante do gravame nos recursos dos servidores para suprir o que a Administração não lhes indeniza na integralidade, este expediente se fez necessário, em razão da avaria pela qual seus bens estão passando ao serem disponibilizados à Administração”.


O Pedido de Providências recebeu o número 0000486-69.2019.4.90.8000 e aguarda distribuição ao relator.


Fonte: da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com o escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados

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