A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou na quarta-feira (17) proposta de emenda à Constituição que cria parcela mensal compensatória por tempo de exercício para agentes públicos de carreiras jurídicas. O reajuste não entra no cálculo do teto constitucional — valor máximo que cada servidor pode receber. A PEC 10/2023, apresentada originalmente pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD/MG), presidente do Senado, recebeu parecer favorável do senador Eduardo Gomes (PL/TO), com a inclusão de novas carreiras.
Conhecida como PEC dos Quinquênios, a proposta foi aprovada com 18 votos favoráveis, 7 contrários e 1 abstenção. O texto agora segue para o Plenário.
Pacheco apresentou a proposta, inicialmente, englobando apenas juízes e integrantes do Ministério Público. No entanto, o relator acatou emendas que estendem o benefício remuneratório a outras carreiras do serviço público. A vantagem pode ser recebida por membros da Advocacia Pública da União, dos estados e do Distrito Federal, membros da Defensoria Pública, delegados e ministros e conselheiros de Tribunais de Contas. Os servidores públicos que “por previsão constitucional ou das respectivas leis de regência, sejam impedidos ou optem por não exercer outra atividade remunerada” também terão a compensação.
Orçamento
Segundo a proposta, as parcelas mensais só poderão ocorrer se houver previsão orçamentária e decisão do respectivo Poder do agente público beneficiado.
A futura parcela, segundo o texto, será calculada em 5% do subsídio, a cada cinco anos de efetivo exercício, até o limite de 30%. Como atividade jurídica se entenderá a decorrente do exercício na magistratura, em cargos públicos de carreiras jurídicas e na advocacia, sendo assegurada a contagem de tempo anterior à data da publicação da futura emenda.
Ainda de acordo com a proposição, a parcela também valerá para os aposentados e pensionistas que têm direito a igualdade de rendimentos com os ativos.
Segundo a assessoria parlamentar da Fenassojaf, a votação no plenário será em dois turnos. Antes da apreciação em turnos, serão realizadas sessões para a discussão da proposta, quando haverá possibilidade de apresentação de emendas. Em havendo emedas, independentemente do período, a PEC 10 retornará para a CCJ para nova análise; caso contrário, estará apta para o processo de votação.
Se aprovada nos dois turnos, a proposta segue para a Câmara dos Deputados.
A presidenta da Fenassojaf Mariana Liria e a diretora de assuntos legislativos, Carolina Passos, estiveram no Senado Federal e acompanharam a apreciação pela CCJ na quarta-feira.
Na próxima semana, Oficiais de Justiça de todo o Brasil retornam à Comissão de Constituição e Justiça para a análise do PL 4015/2023, que trata do reconhecimento do risco da atividade.
Fonte: Fenassojaf
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