Em resposta ao ofício-requerimento protocolizado pela ASSOJAF-GO em novembro do ano passado, referente ao prazo de cumprimento dos alvarás de soltura pelos Oficiais de Justiça, o Juiz Federal Marcos Silva Rosa, Vice-Diretor do Foro e Coordenador da Central de Mandados da Justiça Federal, decidiu favoravelmente à solicitação da entidade (Decisão SJGO-DIREF 56/2023). Com a decisão, fica cancelado o Comunicado Interno SJGO-DIREF 18482668, que determinava o cumprimento imediato dos alvarás de soltura recebidos nas Centrais de Mandados.
"Trata-se de uma grande vitória da ASSOAJF-GO em defesa dos Oficiais de Justiça, tendo em vista que será restabelecida a rotina anterior, de cumprimento dos alvará de soltura que chegarem à Ceman até às 16h, adequando-se o procedimento ao que determina o Conselho Nacional de Justiça”, frisa o presidente da ASSOJAF-GO, Fúlvio de Freitas Barros. “A medida é absolutamente necessária, tendo em vista a prevenção de riscos contra a integridade física dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais”, complementa.
Além de revogar o referido comunicado, o magistrado também reiterou o que preveem a Resolução CNJ 417/2021 e a Portaria Presi-Cenag 06/2012, garantindo, assim, que o cumprimento dos alvarás de soltura pelos Oficiais de Justiça ocorram dentro do prazo de até 24 horas após serem expedidos.
"Há casos em que os alvarás de soltura de presos são encaminhados às centrais de mandados após as 18h, com determinação de cumprimento imediato. Tal fato colocava em risco a vida dos Servidores Oficiais de Justiça. Agradecemos, portanto, o reconhecimento, pela Diretoria do Foro, do justo pedido da ASSOJAF-GO”, afirma Fúlvio de Freitas Barros.
Assessoria de Comunicação da ASSOJAF-GO | Ampli Comunicação
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