A ASSOJAF-GO, atendendo novamente seus filiados, solicitou ao SINJUFEGO providências para questionar a portaria do Juiz DIREF sobre o plantão judicial de recesso forense e afins ainda no começo de dezembro. Em uma decisão que diverge significativamente do atual protocolo aplicado aos demais servidores, o diretor do Foro anunciou, no dia 19 do último mês, que os Oficiais de Justiça no plantão judicial do recesso forense do final de ano que estiveram de sobreaviso, à disposição da Justiça Federal, só serão remunerados no caso da jornada extraordinária registrada em tempo despendido nas diligências, como recebimento de documentação (inclusive de forma remota), deslocamentos, certificações e juntada de comprovantes.
Segundo a decisão do Foro, essa comprovação, respaldada pela fé pública inerente ao cargo, será documentada na folha de serviço extraordinário correspondente, preenchida pelo oficial de justiça e subscrita pelo diretor de secretaria ou magistrado plantonista. Diante dessa determinação, a ASSOJAF-GO, representada por Fúlvio Barros, atual vice-presidente e presidente eleito da entidade, empreendeu esforços solicitando ao Sinjufego a busca pela reconsideração do juiz diretor do Foro. Contudo, a decisão permaneceu inalterada, e o recurso foi encaminhado à presidência do TRF-1.
A ASSOJAF-GO e o Sinjufego estão firmes em seu compromisso de defender incansavelmente os legítimos direitos de seus filiados, enfrentando as adversidades em todas as instâncias administrativas e judiciais. O recesso forense foi de 19 de dezembro e segue até 6 de janeiro.
Fonte: Assessoria de Comunicação da ASSOJAF-GO | Ampli Comunicação
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