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ASSOJAF-GO atua em grupo de trabalho que sugere mudanças no novo Código de Processo Civil

Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Estado de Goiás (ASSOJAF-GO) atuou, com entidades representativas da categoria, em um grupo de trabalho formado para elaborar sugestões à reforma do Código de Processo Civil (CPC), no que concerne à classe, cujo relatório final foi aprovado na Câmara dos Deputados, em Brasília, no último dia 16 de julho. Parte do pacote de medidas proposto pelas associações de oficiais de Justiça foi acatada pelo relator-geral da Comissão Especial do CPC, deputado Paulo Teixeira (PT-SP). Entre elas, as atribuições destes profissionais, que continuam normatizadas por leis processuais e especiais, ao invés de serem submetidas a regras de organização judiciária, como previa o texto original do projeto. A ASSOJAF-GO foi representada, na capital federal, pelo diretor Jurídico e de Acompanhamento Político-Legislativo, Fábio de Paula Santos. Ele contou com apoio de colegas oficiais associados.


A Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais de São Paulo (Assojaf-SP) e da Bahia (Assojaf-BA), além da Associação dos Oficiais de Justiça de Goiás (Aojusgo) e de São Paulo (Aojesp), bem como o Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal da Bahia (Sindjufe-BA) e outras entidades que representam a categoria também contribuíram com propostas para valorização da categoria. As sugestões para aperfeiçoamento do Código de Processo Civil de interesse dos oficiais de Justiça foram apresentadas, aos parlamentares, pelo relator-parcial da Comissão Especial do CPC, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). Os integrantes daquele grupo de trabalho se sensibilizaram com o pleito da classe, acatando, ainda, propostas de adequação nos critérios de citação com hora certa e comarcas contíguas, entre outros.


Por sugestão dos representantes dos oficiais de Justiça, foi reduzido para duas, ao invés de três, o número de diligências infrutíferas de comunicação processual, medida que antecipa as citações com hora certa. Segundo a proposta de reforma do CPC, se houver suspeita de ocultação, o oficial de Justiça retorna no dia útil imediato, sendo o ato processual concluído mesmo que a pessoa da família ou vizinho se recuse a receber o mandado ou não esteja presente. No caso de condomínios e loteamentos com controle de acesso, será aceita a entrega da intimação ao responsável pelo recebimento de correspondência. Com relação a comarcas contíguas, ficou determinado, segundo proposta das associações da categoria, que se a localidade não for sede de vara federal (para processos em curso na Justiça Federal ou tribunal superior), a correspondência poderá ser remetida para juízo estadual naquela comarca.


De acordo com o novo CPC, não será necessária autorização judicial específica para atos processuais fora do horário padrão, de 6 horas às 20 horas, tampouco para citações, intimações e penhoras durante as férias forenses e feriados. Outra novidade naquele código foi a queda da obrigatoriedade de presença de oficiais de Justiça em audiências. Além das propostas acatadas pelos parlamentares, a ASSOJAF-GO e associações da categoria sugeriram, ainda, o acompanhamento policial ao oficial de Justiça quando na penhora de bens e prisão de quem resistir à ordem privativa. As entidades também solicitaram a retirada da norma de acompanhamento por duas testemunhas nos atos processuais de busca e apreensão, sendo feita apenas pelo oficial de Justiça. O grupo de trabalho propôs, ao final, que o transporte coercitivo de testemunhas e presos para audiências seja realizada em viaturas militares, próprias para este fim.


Fonte: Assessoria de Comunicação da ASSOJAF-GO | Ampli Comunicação (com informações da Assessoria de Imprensa da ASSOJAF-SP)

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