Em sessão ordinária ocorrida nesta sexta-feira (25), o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou uma série de medidas que vão impactar positivamente a Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus. Dentre elas, a criação do Centro de Educação Corporativa da Justiça do Trabalho (CEduc-JT) destinado à capacitação dos servidores em áreas específicas e alinhadas às políticas e estratégias do CSJT. Os conselheiros ainda aprovaram a regulamentação do pagamento da Indenização de Transporte aos Oficiais de Justiça e deliberaram sobre procedimentos administrativos quanto ao banco de horas dos servidores e sobre a gestão orçamentária dos recursos na área de Tecnologia da Informação e Comunicação da JT de 1º e 2º graus.
O Centro de Educação Corporativa da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus (CEduc-JT) terá como atribuição a coordenação e a realização de ações de capacitação específicas para servidores da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, mediante cursos que atendam às políticas e estratégias do CSJT e do Judiciário do Trabalho, nas áreas judiciária, administrativa e gerencial.
O presidente do CSJT, ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, explicou que a unidade técnica irá auxiliar na contínua formação dos servidores da Justiça do Trabalho (JT) para potencializar o capital humano e contribuir para o alcance dos objetivos estratégicos nesse ramo do Judiciário. “Este centro será o pontapé inicial para que todos os servidores da Justiça do Trabalho sejam adequadamente capacitados, nos mesmos moldes do que ocorre com a Enamat para os magistrados”. frisou o presidente do Conselho.
Indenização de Transporte
Ao aprovar a proposta de regulamentação do pagamento da Indenização de Transporte, de relatoria da conselheira desembargadora Suzy Koury, o CSJT determinou que os Oficiais de Justiça ficam dispensados da exigência de apresentação de relatório circunstanciado, prevista no artigo 3º, § 1º, da Resolução CSJT nº 11/2005, desde que cumpram os mandados no prazo legal. Contudo, a antecipação do pagamento desta indenização, também previsto neste processo, não foi aprovada. Isso porque se faz necessário que o servidor comprove a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos. A depender do Regional, não se faz necessário o uso de veículo próprio.
Banco de horas
O Colegiado também aprovou os procedimentos administrativos relativos ao banco de horas, bem como a forma de desconto de remuneração decorrente de faltas ou atrasos no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus. Como havia diferenças de entendimento de um Regional para outro, a regulamentação do CSJT uniformizou os procedimentos.
O servidor poderá, por exemplo, acumular no banco de horas o quantitativo máximo de 24 horas mensais e 48 horas no total acumulado, com a devida autorização do gestor da unidade. Além disso, o banco de horas poderá ser usado até 19 de dezembro do exercício subsequente, sendo vedada a conversão em pecúnia do saldo não compensado. Contudo, o servidor não poderá compensar faltas injustificadas ou atrasos e saídas antecipadas não autorizados pelo gestor da unidade.
O conselheiro ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, relator para este caso, se amparou em estudo técnico da Secretaria de Gestão de Pessoas do CSJT.
Proposta Orçamentária da JT para 2018
A proposta orçamentária da JT de 1º e 2º graus para o exercício financeiro de 2018 foi referendada, por unanimidade, pelo Plenário. O Orçamento para o próximo ano para a Justiça do Trabalho será de R$ 20,6 bilhões, R$ 500 milhões a mais do que o Orçamento deste ano, resultado da aplicação do IPCA de cerca de 3%. Do total, cerca de R$ 17 bilhões se destinam às despesas de pessoal, R$ 2 bilhões para manutenção, R$ 1 bilhão para benefícios e custeio e R$ 468 milhões para projetos e investimentos.
Fonte: Fenassojaf, com informações da CSJT
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